Talk legal to me
Última atualização: 4 de fevereiro de 2025
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Última atualização: 4 de fevereiro de 2025
Este Acordo é fornecido apenas para sua conveniência. A versão em inglês deste Acordo terá precedência sobre outras, e em hipótese alguma a versão em português deverá ser interpretada para modificar a versão em inglês ou de outra forma reger o relacionamento entre as partes.
Se você estiver firmando contrato com a HubSpot France S.A.S., as disposições a seguir (os “Termos Específicos de Jurisdições: França”) aplicam-se a você e são incluídas como parte do Acordo. Em caso de conflito entre os “Termos Específicos de Jurisdições: França” e os termos descritos de outra forma neste Acordo, os “Termos Específicos de Jurisdições: França” prevalecerão.
1. CONFORMIDADE COM AS LEIS
A primeira sentença da seção “Conformidade com as leis” dos Termos Gerais é substituída pela seguinte redação:
“Cumpriremos todos os regulamentos da União Europeia (quando for o caso) ao prestar o Serviço de Assinatura, os Serviços de Consultoria e ao tratar Dados do Cliente.”
2. PAGAMENTO DA FATURA
A seguinte redação é adicionada ao final da seção “Pagamento da fatura”:
“No caso de atraso do pagamento, uma multa será devida nos termos dos artigos L. 441-1 e -10 do Código Comercial Francês. Esta multa será 3x (três vezes) a taxa de juros de mora prevista em lei, mais um total de 40 (quarenta) euros por custos indenizatórios.”
3. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
A seguinte redação é adicionada à seção “Rescisão com motivo”:
“Os direitos de rescisão previstos nesta seção não excluem outros remédios jurídicos a que você ou nós possamos ter direito, inclusive ao direito de reparação”.
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A seção “Limitação de responsabilidade” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
“NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, E EXCETO POR (i) SUA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TAXAS, (ii) SUA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES SOB A SEÇÃO 'INDENIZAÇÃO', (iii) NOSSA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE NOSSAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE PI SOB A SEÇÃO 'INDENIZAÇÃO', (iv) SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DE NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E (v) NOSSA RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR NOSSA AÇÃO FRAUDULENTA (“DOL”) OU NOSSA MÁ CONDUTA GRAVE (“FAUTE LOURDE”), QUALQUER UMA DAS PARTES OU SUAS AFILIADAS É DETERMINADA COMO TER QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA COM A OUTRA PARTE, SUAS AFILIADAS OU QUALQUER TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE A A RESPONSABILIDADE AGREGADA DE UMA PARTE E SUAS AFILIADAS SERÁ LIMITADA A UM MONTANTE IGUAL AOS VALORES TOTAIS PAGOS OU A PAGAR PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO EVENTO QUE ORIGINOU UMA REIVINDICAÇÃO; DESDE QUE, NO ENTANTO, ESSA LIMITAÇÃO NÃO SE APLIQUE A VOCÊ SE VOCÊ USAR SOMENTE OS SERVIÇOS GRATUITOS E, NESTE CASO, SE FOR DETERMINADO QUE TEMOS QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA COM VOCÊ, SUAS AFILIADAS OU QUALQUER TERCEIRO DECORRENTE DO SEU USO DOS SERVIÇOS GRATUITOS, ENTÃO NOSSA RESPONSABILIDADE AGREGADA SERÁ LIMITADA A CEM DÓLARES AMERICANOS.”