Talk legal to me
Última atualização: 5 de maio de 2023
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Última modificação: 5 de maio de 2023
Este Acordo é fornecido apenas para sua conveniência. A versão em inglês deste Acordo terá precedência sobre outras, e em hipótese alguma a versão em português deverá ser interpretada para modificar a versão em inglês ou de outra forma reger o relacionamento entre as partes.
Se você estiver firmando contrato com a HubSpot France S.A.S., as disposições a seguir (os “Termos Específicos de Jurisdições: França”) aplicam-se a você e são incluídas como parte do Acordo. Em caso de conflito entre os “Termos Específicos de Jurisdições: França” e os termos descritos de outra forma neste Acordo, os “Termos Específicos de Jurisdições: França” prevalecerão.
a. Conformidade com as leis.
A primeira sentença da seção “Conformidade com as leis” dos Termos Gerais é substituída pela seguinte redação: “Cumpriremos todos os regulamentos da União Europeia (quando for o caso) ao prestar o Serviço de Assinatura, os Serviços de Consultoria e ao tratar Dados do Cliente.”
b. Pagamento da fatura.
A seguinte redação é adicionada ao final da seção “Pagamento da fatura”: “No caso de atraso do pagamento, uma multa será devida nos termos dos artigos L. 441-1 e -10 do Código Comercial Francês. Esta multa será 3x (três vezes) a taxa de juros de mora prevista em lei, mais um total de 40 (quarenta) euros por custos indenizatórios.”
c. Rescisão com justa causa.
A seguinte redação é adicionada à seção “Rescisão com justa causa”: “Os direitos de rescisão previstos nesta seção não excluem outros remédios jurídicos a que você ou nós possamos ter direito, inclusive ao direito de reparação”.
d. Limitação de responsabilidade.
A seção “Limitação de responsabilidade” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
“COM EXCEÇÃO À SUA RESPONSABILIDADE DE PAGAR AS TAXAS, À RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES NA SEÇÃO DE ‘INDENIZAÇÃO’, À SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, E NOSSA RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR NOSSA AÇÃO FRAUDULENTA (‘DOL’) OU NOSSO DESVIO DE CONDUTA GRAVE (‘FAUTE LOURDE’), SE, NÃO OBSTANTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, FOR DETERMINADO QUE UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS DEVAM SE RESPONSABILIZAR PELA OUTRA PARTE, SEUS AFILIADOS OU POR UM TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OUTRA PARTE E DE SEUS AFILIADOS SE LIMITARÁ A UM MONTANTE EQUIVALENTE AOS TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO FATO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO; FICA ESTABELECIDO, NO ENTANTO, QUE ESSA LIMITAÇÃO NÃO SE APLICA A VOCÊ SE VOCÊ USAR APENAS OS SERVIÇOS GRATUITOS E, NESTE CASO, SE ESTIVERMOS DECIDIDOS A NÃO TER RESPONSABILIDADE PERANTE VOCÊ, SEUS AFILIADOS OU TERCEIROS DECORRENTES DA SUA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS, NOSSA RESPONSABILIDADE AGREGADA SERÁ LIMITADA A CEM DÓLARES.”
e. Termos de Cobertura Adicional Específicos da Jurisdição.
Estes Termos de Cobertura Adicional Específicos da Jurisdição se aplicarão e prevalecerão caso o seu Valor Total da Assinatura Contratada ultrapasse US$ 35.000 (trinta e cinco mil dólares americanos).
A subseção “Limitação de responsabilidade” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
“Limitação de responsabilidade. COM EXCEÇÃO À SUA RESPONSABILIDADE DE PAGAR AS TAXAS, À SUA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DAS SUAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA SEÇÃO DE ‘INDENIZAÇÃO’, À SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAR NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, À NOSSA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DAS NOSSAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR PROPRIEDADE INTELECTUAL PREVISTAS NA SEÇÃO ‘INDENIZAÇÃO DA HUBSPOT’ E À NOSSA RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR NOSSA AÇÃO FRAUDULENTA (‘DOL’) OU NOSSO DESVIO DE CONDUTA GRAVE (‘FAUTE LOURDE’), SE, NÃO OBSTANTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, FOR DETERMINADO QUE UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS DEVAM SE RESPONSABILIZAR PELA OUTRA PARTE, SEUS AFILIADOS OU POR UM TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OUTRA PARTE E DE SEUS AFILIADOS SE LIMITARÁ A UM MONTANTE EQUIVALENTE AO TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO FATO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO.”