Talk legal to me
Última atualização: 5 de maio de 2023
IMPORTANT NOTE: The English version of this document will govern our relationship - this translated version is provided for convenience only and will not be interpreted to modify the English version. For the English version, please see the HubSpot Legal Stuff page.
Última modificação: 5 de maio de 2023
Este Acordo é fornecido apenas para sua conveniência. A versão em inglês deste Acordo terá precedência sobre outras, e em hipótese alguma a versão em português deverá ser interpretada para modificar a versão em inglês ou de outra forma reger o relacionamento entre as partes.
Se você estiver firmando contrato com a HubSpot UK Holdings Limited, as disposições a seguir (os “Termos Específicos de Jurisdições – Reino Unido”) aplicam-se a você e são incluídas como parte do Acordo. Em caso de conflito entre os “Termos Específicos de Jurisdições: Reino Unido” e os termos descritos de outra forma neste Acordo, os “Termos Específicos de Jurisdições: Reino Unido” prevalecerão.
a. Conformidade com as leis.
A primeira sentença da seção “Conformidade com as leis” dos Termos Gerais é substituída pela seguinte redação:
“Cumpriremos todas as leis do Reino Unido relacionadas à nossa prestação do Serviço de Assinatura, dos Serviços de Consultoria e ao tratamento de Dados do Cliente.”
b. AVISOS LEGAIS; LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE.
A seguinte seção é adicionada como a nova cláusula 10.2A à seção “AVISOS LEGAIS; LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE” do Acordo:
10.2A Responsabilidade que legalmente não pode ser limitada. Nada neste Acordo limita ou exclui a responsabilidade que legalmente não pode ser limitada ou excluída, incluindo, sem restrição, a responsabilidade por: (i) morte ou lesão corporal causada por negligência; e (ii) fraude ou declaração fraudulenta.
c. Sem terceiros beneficiários.
A seguinte redação é adicionada à seção “Sem beneficiários de terceiros” dos Termos Gerais:
“Este Acordo não dá causa para que nenhum direito previsto na Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 seja aplicado para fazer valer qualquer um de seus termos.”
d. Contrato pelos serviços.
Este Acordo é um contrato de prestação de serviços e não um contrato de venda de bens. As partes concordam que a Lei de Venda de Mercadorias de 1979, ou qualquer legislação substancialmente semelhante que venha a ser promulgada, e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não regerão este Acordo nem os direitos e as obrigações das partes no âmbito do presente Acordo.