Talk legal to me
Última atualização: 5 de maio de 2023
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Última modificação: 5 de maio de 2023
Este Acordo é fornecido apenas para sua conveniência. A versão em inglês deste Acordo terá precedência sobre outras, e em hipótese alguma a versão em português deverá ser interpretada para modificar a versão em inglês ou de outra forma reger o relacionamento entre as partes.
Se você estiver firmando contrato com a HubSpot Germany GmbH, as disposições a seguir (os “Termos Específicos de Jurisdições: Alemanha”) aplicam-se a você e são incluídas como parte do Acordo. Em caso de conflito entre os “Termos Específicos de Jurisdições: Alemanha” e os termos descritos de outra forma neste Acordo, os “Termos Específicos de Jurisdições – Alemanha” prevalecerão.
a. Conformidade com as leis.
A primeira sentença da seção “Conformidade com as leis” dos Termos Gerais é substituída pela seguinte redação: “Cumpriremos todos os regulamentos da União Europeia (quando for o caso) ao prestar o Serviço de Assinatura, os Serviços de Consultoria e ao tratar Dados do Cliente.”
b. Defeitos..
Se o Serviço de assinatura tiver um defeito, você deverá nos notificar por escrito. Nós corrigiremos os defeitos materiais em um período de tempo razoável. Se não pudermos fazer isso, nós o reembolsaremos pelas taxas de acordo com o período proporcional pago, conforme for aplicável para o defeito material não resolvido. Você não pode descontar essa quantia da sua Taxa de assinatura, a menos que a sua reclamação não seja contestada ou seja confirmada por decisão judicial final. Você não fará uma reclamação devido a defeito conforme essa seção se: (i) ele tiver sido causado pelo seu uso do Serviço de assinatura em caso de violação deste Acordo ou (ii) ele for um defeito referente a nossos Serviços gratuitos que não foram ocultados de maneira mal-intencionada por nós. De acordo com a limitação da responsabilidade definida neste Acordo, o reembolso descrito nesta seção é sua única e exclusiva prerrogativa para reclamação de defeitos.
c. Rescisão com justa causa.
A seção “Rescisão com justa causa” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
"Cada parte poderá encerrar este Acordo com motivo nas seguintes condições, assim como qualquer um ou todos os Serviços de assinatura mediante notificação com trinta (30) dias de antecedência à outra parte com relação a uma violação substancial, se tal violação não for remediada até o final de tal período. Nós também poderemos rescindir este Acordo com motivo com antecedência de trinta (30) dias se determinarmos que você está agindo ou agiu de uma forma a prejudicar ou que possa prejudicar a nós, nossos prospects ou clientes.
Este Acordo não poderá ser rescindido antes do final do Período de Assinatura. O direito de qualquer uma das partes de rescindir este Acordo por um motivo imperioso sob a reclamação de rescisão extraordinária de acordo com o Código Civil alemão permanecerá inalterado.”
d. Avisos legais; Limitações de Responsabilidade..
As seções “Aviso legal sobre Garantias”, “Inexistência de danos indiretos”, “Limitações de responsabilidade”, “Produtos de terceiros” e “Acordo de limitação da responsabilidade” estabelecidas no Acordo são substituídas em sua totalidade pelo seguinte:
“10.2 Aviso legal sobre Garantias. NOSSOS SERVIÇOS DE ASSINATURA E CONSULTORIA SERÃO FORNECIDOS DE MANEIRA PROFISSIONAL DE ACORDO COM OS PADRÕES HABITUAIS DO SETOR COM CUIDADO E COMPETÊNCIA RAZOÁVEIS. NÓS E NOSSOS AFILIADOS E AGENTES NÃO FAZEMOS NENHUMA DECLARAÇÃO OU GARANTIA QUANTO À ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSINATURA, DOS DADOS DISPONIBILIZADOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA, DO CONTEÚDO DA HUBSPOT OU DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA NEM QUANTO À CONFIABILIDADE, DISPONIBILIDADE, PONTUALIDADE, SEGURANÇA OU PRECISÃO DO SERVIÇO DE ASSINATURA, DOS DADOS DISPONIBILIZADOS DO SERVIÇO DE ASSINATURA, DO CONTEÚDO DA HUBSPOT OU DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, EXCETO SE ACORDADO SEPARADAMENTE.
QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS EXISTENTE APÓS A CONCLUSÃO DESTES TERMOS DE ACORDO COM A SEÇÃO 536a DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO SERÁ EXCLUÍDA.
INTERFACES DE PROGRAMAÇÃO DE APLICATIVOS (APIs) PODEM NEM SEMPRE ESTAR DISPONÍVEIS.
NOSSOS SERVIÇOS GRATUITOS, INCLUSIVE APIs, SÃO FORNECIDOS "COMO ESTÃO", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE. NÓS NOS ISENTAMOS DE TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, RELACIONADAS AO SERVIÇO DE ASSINATURA E CONSULTORIA, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO INFRAÇÃO.
10.2A Responsabilidade total. Nós seremos responsabilizados sem limitação pela perda ou dano que você realmente sofrer que seja causado por nós nos seguintes casos: (i) ação fraudulenta, (ii) ação intencional, (iii) negligência grave, (iv) danos que coloquem em risco a vida, integridade física ou saúde, ou (v) nossa ação que dê margens a reclamações de acordo com a lei alemã de responsabilidades legal de produtos e/ou (vi) de uma garantia de características (“zugesicherte Eigenschaft”). Considerando, no entanto, as limitações de outra forma descritas abaixo que se apliquem a: (w) nossos Serviços Gratuitos, (x) essa perdas ou danos causados por leve negligência de nossa parte, (y) essas perdas ou danos causados por negligência grave de funcionários que não são representantes legais ou funcionários com superioridade hierárquica e (z) nossa responsabilidade estrita que possa surgir de defeitos materiais existentes desde o início no Serviço de Assinatura. As reclamações para as quais seremos responsabilizados sem limitação de acordo com esta seção são coletivamente referidas como “Reclamações de responsabilidade plena”.
10.3 Inexistência de danos indiretos. EXCETO PARA RECLAMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE PLENA, NO LIMITE PERMITIDO PELA LEI, EM NENHUM CASO UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, OU PERDA DE LUCROS, RECEITA, DADOS OU OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS.
10.4 Limitação de responsabilidade. COM EXCEÇÃO À SUA RESPONSABILIDADE DE PAGAR AS TAXAS, À RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES NA SEÇÃO DE “INDENIZAÇÃO”, À SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, E NOSSA RESPONSABILIDADE POR RECLAMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE COMPLETA, SE, NÃO OBSTANTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, FOR DETERMINADO QUE UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS DEVAM SE RESPONSABILIZAR PELA OUTRA PARTE, SEUS AFILIADOS OU POR UM TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OUTRA PARTE E DE SEUS AFILIADOS SE LIMITARÁ A UM MONTANTE EQUIVALENTE AOS TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO FATO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO; FICA ESTABELECIDO, NO ENTANTO, QUE ESSA LIMITAÇÃO NÃO SE APLICA A VOCÊ SE VOCÊ USAR APENAS OS SERVIÇOS GRATUITOS E, NESTE CASO, SE ESTIVERMOS DECIDIDOS A NÃO TER RESPONSABILIDADE PERANTE VOCÊ, SEUS AFILIADOS OU TERCEIROS DECORRENTES DA SUA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS, NOSSA RESPONSABILIDADE AGREGADA SERÁ LIMITADA A CEM DÓLARES.
10.5 Produtos de terceiros. NÓS E NOSSOS AFILIADOS NOS ISENTAMOS DE QUALQUER RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS DE TERCEIROS UTILIZADOS POR VOCÊ. NOSSOS LICENCIADORES NÃO TERÃO NENHUMA RESPONSABILIDADE DE QUALQUER TIPO SOB ESTE ACORDO.
10.6 EXCETO PARA RECLAMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE COMPLETA, O PERÍODO DE LIMITAÇÃO PARA QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE SERÁ DE UM ANO.”
e. Termos de Cobertura Adicional Específicos da Jurisdição.
Estes Termos de Cobertura Adicional Específicos de Jurisdição se aplicarão e prevalecerão caso o seu Valor Total da Assinatura Contratada ultrapasse US$ 35.000 (trinta e cinco mil dólares americanos).
A subseção “Limitação de responsabilidade” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
“Limitação de responsabilidade. COM EXCEÇÃO À SUA RESPONSABILIDADE DE PAGAR AS TAXAS, À RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA SEÇÃO DE ‘INDENIZAÇÃO’, ÀS NOSSAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR PROPRIEDADE INTELECTUAL PREVISTAS NA SEÇÃO ‘INDENIZAÇÃO DA HUBSPOT’, À SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E À NOSSA RESPONSABILIDADE POR RECLAMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE COMPLETA, SE, NÃO OBSTANTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, FOR DETERMINADO QUE UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS DEVAM SE RESPONSABILIZAR PELA OUTRA PARTE, SEUS AFILIADOS OU POR UM TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OUTRA PARTE E DE SEUS AFILIADOS SE LIMITARÁ A UM MONTANTE EQUIVALENTE AO TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO FATO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO.”