Talk legal to me
Última atualização: 5 de maio de 2023
IMPORTANT NOTE: The English version of this document will govern our relationship - this translated version is provided for convenience only and will not be interpreted to modify the English version. For the English version, please see the HubSpot Legal Stuff page.
Última modificação: 5 de maio de 2023
Este Acordo é fornecido apenas para sua conveniência. A versão em inglês deste Acordo terá precedência sobre outras, e em hipótese alguma a versão em português deverá ser interpretada para modificar a versão em inglês ou de outra forma reger o relacionamento entre as partes.
Se você estiver firmando contrato com a HubSpot Latin America S.A.S., as disposições a seguir (os “Termos Específicos de Jurisdições: Colômbia”) aplicam-se a você e são incluídas como parte do Acordo. Em caso de conflito entre os “Termos Específicos de Jurisdições: Colômbia” e os termos descritos de outra forma neste Acordo, os “Termos Específicos de Jurisdições: Colômbia” prevalecerão.
a. Conformidade com as leis.
A primeira sentença da seção “Conformidade com as leis” dos Termos Gerais é substituída pela seguinte redação:
“Cumpriremos todas as leis colombianas (quando aplicáveis) na prestação do Serviço de Assinatura, dos Serviços de Consultoria e no tratamento de Dados do Cliente.”
b. Atualizações e contestações de faturas.
A seguinte redação é adicionada ao final da seção “Pagamento da fatura” do Acordo:
Segundo as leis e regulamentos da Colômbia, você pode recusar uma fatura entregue por nós a você no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento. Após o terceiro dia útil, sua fatura estará automaticamente aceita por você, e seu pagamento se tornará devido conforme os termos deste Acordo.
c. Limitação de responsabilidade.
A seção “Limitação de responsabilidade” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
“COM EXCEÇÃO À SUA RESPONSABILIDADE DE PAGAR AS TAXAS, À RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES NA SEÇÃO DE ‘INDENIZAÇÃO’ E À SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SE, NÃO OBSTANTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, FOR DETERMINADO QUE UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS DEVAM SE RESPONSABILIZAR PELA OUTRA PARTE, SEUS AFILIADOS OU POR UM TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE, OBSERVADO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OUTRA PARTE E DE SEUS AFILIADOS SE LIMITARÁ A UM MONTANTE EQUIVALENTE AOS TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO FATO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO; FICA ESTABELECIDO, NO ENTANTO, QUE ESSA LIMITAÇÃO NÃO SE APLICA A VOCÊ SE VOCÊ USAR APENAS OS SERVIÇOS GRATUITOS E, NESTE CASO, SE ESTIVERMOS DECIDIDOS A NÃO TER RESPONSABILIDADE PERANTE VOCÊ, SEUS AFILIADOS OU TERCEIROS DECORRENTES DA SUA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS, NOSSA RESPONSABILIDADE AGREGADA SERÁ LIMITADA A CEM DÓLARES.”
d. Versão em espanhol.
Não obstante algo em contrário na seção “Acordo integral”, até o limite exigido pela lei aplicável, a versão em espanhol do Acordo e do(s) Pedido(s) que disponibilizamos a você regerá o nosso relacionamento em caso de disputa.
e. Termos de Cobertura Adicional Específicos da Jurisdição.
Estes Termos de Cobertura Adicional Específicos da Jurisdição se aplicarão e prevalecerão caso o seu Valor Total da Assinatura Contratada ultrapasse US$ 35.000 (trinta e cinco mil dólares americanos).
A subseção “Limitação de responsabilidade” definida nos Termos Gerais é substituída em sua totalidade pelo seguinte:
“Limitação de responsabilidade. COM EXCEÇÃO À SUA RESPONSABILIDADE DE PAGAR AS TAXAS, À RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA SEÇÃO DE ‘INDENIZAÇÃO’, À NOSSA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DAS NOSSAS OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR PROPRIEDADE INTELECTUAL PREVISTAS NA SEÇÃO ‘INDENIZAÇÃO DA HUBSPOT’ E À SUA RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SE, NÃO OBSTANTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO, FOR DETERMINADO QUE UMA DAS PARTES OU SEUS AFILIADOS DEVAM SE RESPONSABILIZAR PELA OUTRA PARTE, SEUS AFILIADOS OU POR UM TERCEIRO, AS PARTES CONCORDAM QUE, OBSERVADO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OUTRA PARTE E DE SEUS AFILIADOS SE LIMITARÁ A UM MONTANTE EQUIVALENTE AO TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO SERVIÇO DE ASSINATURA NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO FATO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO.”